Você sabe interpretar as tabelas nutricionais?

Mulher analisando a rotulagem nutricional de uma caixa de leite

Muitas pessoas não davam muita importância para aquelas letras miúdas e tabelas na embalagem de alimentos, mas elas são importantes ferramentas de avaliação sobre o que estão consumindo.

Agora veio a nova rotulagem e mais mudanças surgiram na tabela nutricional e com a inclusão do alerta frontal nas embalagens de alimentos, o que vem causando muitas dúvidas tanto na população, quanto nos fabricantes de alimentos.

Nesse artigo vamos tentar te explicar.

Tabela nutricional

A tabela nutricional dos alimentos é toda a declaração destinada a informar aos consumidores as propriedades nutricionais do alimento que está consumindo com intuito de auxiliar os consumidores a realizarem escolhas alimentares mais adequadas e saudáveis.

Ela é padronizada pela ANVISA, devendo ter informações como porção, número de porções, valor energético (kcal); os 9 (nove) nutrientes obrigatórios: Carboidratos, Açúcares totais, Açúcares adicionados, Proteínas, Gorduras totais, Gorduras saturadas, Gorduras trans, Fibras Alimentares e Sódio; substâncias bioativas; a lista de ingredientes; e as informações de alergênicos e lactose.

Isso não quer dizer que não pode adicionar outros nutrientes em sua tabela, mas esses citados são obrigatórios.

Hoje com a nova legislação uma nova categoria completa a tabela nutricional, que seria o alerta frontal, a famosa lupa, que vai indicar se o alimento tem alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado.

1 – Porção: é a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias a cada vez que o alimento é consumido, promovendo a alimentação saudável.

2- Porções por embalagem: Novidade que veio com a publicação da RDC n°429/2020. Trata-se da quantidade total de porções que a embalagem possui.

3- Coluna 100g ou ml: Coluna obrigatória que mostra a quantidade de nutrientes existentes no produto com esse valor.

4- Coluna de porção: Coluna obrigatória que descreve a quantidade de nutrientes e valor energético baseado na porção do seu alimento.

5- Nutrientes obrigatórios: Os 9 nutrientes obrigatórios nas tabelas nutricionais com o intuito de informar o consumidor da existência ou ausência e o valor calórico.

6 – %VD: percentual de valores diários que indica o quanto o produto apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta.

A porcentagem de valor diário deixou de ser o padrão de 2000 kcal por dia, agora ela vai variar de acordo com o tipo de indivíduo, como crianças, homens e mulheres praticantes de atividade física, ou pessoas com comorbidades, por exemplo, pois cada público tem uma necessidade de %VD.

Mais informações da embalagem

Além da tabela nutricional, a lista de ingredientes e a declaração de alergênicos nos rótulos de alimentos é obrigatória

Lista de ingredientes: Os ingredientes devem aparecer em ordem decrescente, ou seja, da maior quantidade para a menor, com exceção dos aditivos alimentares, que sempre devem aparecer por último.

Alérgicos: De acordo com a RDC 727/2022 , todos os alimentos que contiverem os seguinte alérgicos devem ser obrigatoriamente declarados são eles: 1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; 2. Crustáceos; 3. Ovos; 4. Peixes; 5. Amendoim; 6. Soja; 7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos; 8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.); 9. Avelãs (Corylus spp.); 10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale); 11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa); 12. Macadâmias (Macadamia spp.); 13. Nozes (Juglans spp.);14. Pecãs (Carya spp.);15. Pistaches (Pistacia spp.);16. Pinoli (Pinus spp.);17. Castanhas (Castanea spp.); 18. Látex natural