Agora é obrigatório: chega ao fim o prazo para empresas destacarem o alerta frontal em suas embalagens

Como muitos já sabem a Nova Rotulagem nutricional entrou em vigor após anos de debates em todo o território nacional.

A nova RDC 429 e IN 75 foram aprovadas em outubro de 2020 e entraria em vigor em 2023, entretanto, devido a pressão das indústrias alimentares relatando que a pandêmica causou impactos no setor, a Anvisa decidiu prorrogar o prazo e em 9/10, publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, permitido às empresas que utilizassem suas embalagens sem a atualização até seu esgotamento limite para outubro de 2024.

Contestação do IDEC

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se surpreendeu com a decisão da agência com a prorrogação do prazo e decidiu recorrer entrando com uma ação civil alegando que o prazo de adequação de 3 anos ( de 2020 a 2023) foram mais do que suficiente para a indústria se adequarem.

“A publicidade não pode falar mais alto nas embalagens dos alimentos e bebidas. O que as novas regras fazem é destacar, de maneira acessível e direta, as informações que de fato devem pesar nas decisões de compra, por exemplo, se o consumo daquele alimento tem impactos negativos na saúde. Os consumidores precisam estar cientes sobre a importância de ler o rótulo e de fazer escolhas mais saudáveis”

Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec

Ganho de causa

Com a contestação a Justiça Federal de São Paulo acatou a ação apresentada pelo IDEC e em fevereiro de 2024, estabeleceu a data de 22 de abril de 2024 como data limite para que as empresas atualizem seus rótulos, conforme publicado no despacho nº 49/2024 da Anvisa.

Ainda relacionada a ação apresentada, foi determinado que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que autorizem qualquer descumprimento de prazos ou mudanças na implementação da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020, que tratam das regras da rotulagem.

Implantação

As empresas que ainda não adequaram seus produtos com a lupa, indicando o alto teor de Sódio, Gordura Saturada e Açúcar Adicionado, ou com a nova estrutura da tabela nutricional, deverão utilizar-se de adesivos para atualizar as embalagens já produzidas.

O IDEC informou que vai monitorar junto com a ANVISA a implementação da nova rotulagem, a partir de agora, mas ressaltou que a fiscalização dos produtos fica a cargo das vigilâncias sanitárias locais, como sempre foi.

Fonte: IDEC e ANVISA