Nova Rotulagem Nutricional

Em 2020 a ANVISA aprovou a nova norma de rotulagem nutricional (RDC 429/2020 e IN 75/2020), a qual altera diversas regras referente a tabela nutricional, alegações nutricionais e implementa a rotulagem nutricional frontal (indicação do alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio).

A partir de 09/10/2022 todas essas alterações entram em vigor, e mesmo tendo um período de adequação para os fabricantes (dependendo do caso), será um grande desafio para as indústrias se adaptarem a todas as regras.

A nova regulamentação surgiu pela falta de legibilidade e baixo entendimento, principalmente, por parte dos consumidores.

Letras pequenas, uso de termos técnicos necessidade de cálculos e difícil visualização das informações foram algumas das dificuldades apontadas pelos consumidores com relação a informação nutricional, em uma pesquisa feita pelo IDEC em 2016.

Principais alterações na tabela de informação nutricional

Começando com a inserção da coluna de 100 g ou ml.

Essa coluna irá facilitar a comparação entre os alimentos, outra dificuldade levantada pelos consumidores, evitando que o mesmo tenha que fazer cálculos para comparar produtos de uma mesma categoria. Portanto, além da informação nutricional por porção, a qual já existe hoje, a informação por 100 g ou ml será uma obrigatoriedade na nova tabela nutricional.

Fonte:ANVISA

Outra alteração na tabela, será a indicação do número de porções que contém na embalagem do produto.

Essa informação traz mais precisão para o consumidor sobre a quantidade do alimento o qual está comprando, trazendo mais clareza. O número de porções também será obrigatório constar na tabela de todos os alimentos, salvo algumas exceções, como nas embalagens individuais e alimentos que possuem peso variável e são pesados nos pontos de venda a pedido do consumidor.

Fonte: ANVISA

Mais uma alteração na tabela nutricional, será a declaração das quantidades de açúcares totais e adicionados.

Essa mudança também vêm para trazer mais clareza sobre a composição do alimento. A ANVISA trouxe essas definições de açúcares totais e adicionados na RDC 429/2020, onde o fabricante terá que considerar, através dessas definições, o que será contabilizado como açúcares totais e o que será considerado açúcares adicionados. De uma forma geral, todo açúcar (mono e dissacarídeos) que for adicionado durante o processamento do alimento, será considerado açúcar adicionado (salvo algumas exceções, como açúcares presentes no leite, frutas, etc.).

Fonte: ANVISA

Além dessas mudanças comentadas acima, todo padrão de formatação e estética da tabela irá mudar. Tamanhos mínimos de letras, definição de fontes que poderão ser utilizadas, toda descrição da tabela escrita em preto em um fundo branco (independentemente da cor da embalagem do produto), e tudo isso utilizando algum dos modelos definidos (modelo vertical, horizontal, vertical quebrado, horizontal quebrado, agregado e linear, sendo esses dois últimos utilizados em casos específicos). Ainda, a tabela nutricional deverá estar localizada em uma única superfície contínua da embalagem e no mesmo painel que a lista de ingredientes.

São muitas mudanças que irão impactar a tabela de informação nutricional. Será um grande desafio inicialmente para os fabricantes mas um grande ganho para os consumidores. Afinal, toda rotulagem de alimentos deve ser baseada nas legislações vigentes mas sempre pensada para o consumidor que irá adquirir o produto.

Fonte : ANVISA

Autora: Mariana Dias Antunes PortoQuímica de Alimentos

Mestre e Drª em Ciência e Tecn. de Alimentos

Consultora em rotulagem de alimentos e bebidas

Instagram: @rotulagem_descomplica