Apesar de muitas pessoas ainda confundirem a alergia alimentar, que é quando o corpo identifica erroneamente um tipo de proteína como um invasor e cria mecanismos de defesa, com a intolerância, que trata-se da carência de uma enzima, ambas trazem problemas a saúde devem ser diagnosticadas rapidamente para não causar problemas sérios.
A intolerância à lactose é uma reação adversa que não envolve o sistema imunológico e ocorre devido à deficiência da enzima lactase, por isso é classificada como uma intolerância alimentar.
A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos que após ser ingerido, esse açúcar é hidrolisado, transformando em glicose e galactose pela enzima lactase.
A maioria dos mamíferos, com o passar dos anos tem reduzida a atividade dessa enzima sendo chamado essa transformação genética como hipolactasia primária.
Essa modificação vai depender do grupo étnico, por exemplo na Europa, sua prevalência varia de 4% já na Itália é de 56% da população.
A pessoa com intolerância a lactose pode até suportar uma pequena quantidade da proteína no corpo, mas deve ser muito regrado, quando consumido mais do que podem digerir ela atinge o colón causando má digestão de lactose e problemas intestinais como dor e distensão abdominal, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação.
Para regulamentar e proteger os consumidores a RDC nº 136/2017 estabelece que os alimentos embalados com um teor de lactose maior do que 100 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem informar a presença desse açúcar no seu rótulo por meio da frase “Contém lactose”, seguindo os parâmetros de legibilidade estabelecidos.
Os critérios de quantidade não significativa de lactose para esses produtos são similares e estabelecem que, nesse caso, a quantidade de lactose declarada no rótulo deve ser zero, conforme o Anexo IV da IN nº 75/2020.
Entretanto, para os alimentos que requeiram preparo com adição de outros ingredientes, há particularidades que precisam ser observadas, pois nesse caso, a tabela nutricional deve trazer a informação do produto pronto para o consumo por 100 gramas ou mililitros, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.
Dessa forma, nos produtos que requerem preparo com adição de outros ingredientes, podem ocorrer as seguintes situações:
a) declaração da frase “Contém lactose”, conforme RDC nº 136/2017, que considera o produto tal como exposto à venda, e declaração de valores significativos de lactose na tabela nutricional por 100 gramas ou mililitros do produto pronto, caso o teor de 0,1 gramas seja superado, considerando as instruções de preparo e o valor nutricional dos ingredientes adicionados;
b) declaração da frase “Contém lactose”, conforme RDC nº 136/2017, que considera o produto tal como exposto à venda, e declaração do valor zero lactose na tabela nutricional por 100 gramas ou mililitros do produto pronto, caso o teor de 0,1 gramas não seja superado, considerando as instruções de preparo e o valor nutricional dos ingredientes adicionados;
c) não declaração da frase “Contém lactose”, conforme RDC nº 136/2017, que considera o produto tal como exposto à venda, e declaração de valores significativos de lactose na tabela nutricional por 100 gramas ou mililitros do produto pronto, caso o teor de 0,1 gramas seja superado, considerando as instruções de preparo e valor nutricional dos ingredientes adicionados;
d) não declaração da frase “Contém lactose”, conforme RDC nº 136/2017, que considera o produto tal como exposto à venda, e declaração do valor zero lactose na tabela nutricional por 100 gramas ou mililitros do produto pronto, caso o teor de 0,1 gramas não seja superado, considerando as instruções de preparo e o valor nutricional dos ingredientes adicionados
Fonte: ANVISA